Descrição do lote
1- IMÓVEL n° 65.181: Uma gleba de terras, denominada Fazenda São Miguel I (Gleba A), situada no distrito de Cruz das Posses, município e comarca de Sertãozinho/SP, com a área de quinhentos e dois hectares e doze (502,1200) ares, a gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas relativas ao Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°00', fuso -23, tendo como o Datum o SAD-69, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ACTV0072, de coordenadas E 192.043,85 m. e N 7.675.400,46 m.; distante 21,62 metros, da margem do Rio Pardo, situado na divisa da Fazenda São Miguel II (matrícula no 24.714); deste segue confrontando com a faixa de domínio da União, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°51'23" e distância de 180,66 metros até o vértice ACTV0073, de coordenadas E 192.196,82 m. e N 7.675.496,57 m; azimute de 54°41'40" e distância de 156,32 metros até o vértice ACTV0074, de coordenadas E 192.324,39 m. e N 7.675.586,92 m; azimute de 85°20'30" e distância de 17,98 metros até o vértice ACTV0075, de coordenadas E 192.342,32 m. e N 7.675.588,38 m.; azimute de 107°59'05" e distância de 29,89 metros até o vértice ACTV0076, de coordenadas E 192.370,75 m; e N 7.675.579,15 m: azimute de 140°28'43" e distância de 89,55 metros até o vértice ACTV0077, de coordenadas E 192.427,73 m. e N 7.675.510,07 m; azimute de 151°09'12" e distância de 111,39 metros até o vértice ACTV0078, de coordenadas E 192.481,48 m. e N 7.675.412,50 m; azimute de 163°30'40" e distância de 191,52 metros até o vértice ACTV0079, de coordenadas E 192.535,84 m. e N 7.675.228,86 m; azimute de 176°49'56" e distância 115,17 metros até o vértice ACTV0080, de coordenadas E 192.542,20 m. e N 7.675.113,87 m; azimute de 188°14'25" e distância de 287,18 metros até o vértice ACTV0081, de coordenadas E 192.501,04 m. e N 7.674.829,65 m; azimute de 184'58'35" e distância de 392,11 metros até o vértice ACTV0082, de coordenadas E 192.467,03 m. e N 7.674.439,02 m; azimute de 186°49'24" e distância de 166,29 metros até a vértice ACTV0083, de coordenadas E 192.447,27 m. e N 7.674.273,91 m; azimute de 173°34'35" e distância de 325,61 metros até o vértice ACTV0084, de coordenadas E 192.483,70 m. e N 7.673.950,35 m; azimute de 158°55'03" e distância de 371,05 metros até o vértice ACTV0085, de coordenadas E 192.617,17 m. e N 7.673.604,14 m; azimute de 138°00'08" e distância de 311,57 metros até o vértice ACTV0086, de coordenadas E 192.825,64 m. e N 7.673.372,59 m; azimute de 136°24'26" e distância de 370,58 metros até o vértice ACTV0087, de coordenadas E 193.081,17 m. e N 7.673.104,19 m; azimute de 148°01'31" e distância de 217,29 metros até o vértice ACTV0088, de coordenadas E 193.196,23 m. e N 7.672.919,87 m; distante 15,18 metros da margem do Rio Pardo, segue confrontando com a Fazenda Ipê Roxo (matrícula n° 53.502), com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 246°48'45" e distância de 378,27 metros até o vértice ACTM1295, de coordenadas E 192.848,52 m. e N 7.672.770,93 m; azimute de 246°42'12" e distância de 145,29 metros até a vértice ACTM1294, de coordenadas E 192.715,07 m. e N 7.672.713,47 m; azimute de 179°06'43" e distância de 2.007,41 metros até o vértice ACTM1293, situado na lateral direita da estrada vicinal Elídio Marchesi (ST7-220) que liga Pontal a Cruz das Posses, de coordenadas E 192.746,18 m. e N 7.670.706,30 m; deste segue confrontando com a referida Estrada Municipal, sentido Pontal, com os seguintes azimutes e distancias: azimute de 277°01'43" e distância de 660,04 metros até o vértice ACTP2534, de coordenadas E 192.091,10 m. e N 7.670.787,06 m; azimute de 276°58'33" e distância de 35,34 metros até o vértice ACTP2535, de coordenadas E 192.056,02 m. e N 7.670.791,36 m; azimute de 281°43'17" e distância de 31,76 metros até o vértice ACTP2536, de coordenadas E 192.024,92 m. e N 7.670.797,81 m; azimute de 288°43'53" e distância de 42,05 metros até o vértice ACTP2537, de coordenadas E 191.985,10 m. e N 7.670.811,31 m; azimute de 303°18'55" e distância de 57,72 metros até o vértice ACTP2538, de coordenadas E 191.936,87 m. e N 7.670.843,01 m; azimute de 319°57'09" e distância de 68,91 metros até o vértice ACTP2539, de coordenadas E 191.892,53 m. e N 7.670.895,76 m; azimute de 323°34'17" e distância de 101,38 metros, até o vértice ACTP2540, de coordenadas E 191.832,33 m. e N 7.670.977,33 m; azimute de 323°08'42" e distância de 500,40 metros até o vértice ACTP2541, de coordenadas E 191.532,20 m. e N 7.671.377,73 m; azimute de 330°13'10" e distância de 25,13 metros até o vértice ACTP2542, de coordenadas E 191.519,72 m. e N 7.671.399,54 m; azimute de 342°18'54" e distância de 30,99 metros até o vértice ACTP2543, de coordenadas E 191.510,30 m. e N 7.671.429,07 m; azimute de 333°16'22" e distância de 30,17 metros, até o vértice ACTP2544, de coordenadas E 191.496,73 m. e N 7.671.456,02 m; azimute de 349°46'18" e distância de 33,99 metros até o vértice ACTP2545, de coordenadas E 191.490,69 m. e N 7.671.489,47 m; azimute de 298°51'36" e distância de 19,00 metros até vértice ACTP2546, de coordenadas E 191.474,06 m. e N 7.671.498,64 m; azimute de 207°17'16" e distância de 33,82 metros até o vértice ACTP2547, de coordenadas E 191.458,55 m. e N 7.671.468,59 m; azimute de 242°45'43" e distância de 26,96 metros até o vértice ACTP2548, de coordenadas E 191.434,58 m. e N 7.671.456,25 m; azimute de 269°32'50' e distância de 33,23 metros até o vértice ACTP2549, de coordenadas E 191.401,35 m. e N 7.671.455,98 m; azimute de 271°59'49" e distância de 185,38 metros até o vértice ACTP2650, situado na margem direita do Córrego Boa Vista, de coordenadas E 191.216,09 m. e N 7.671.462,44 m; deste segue pela margem direita do Córrego Boa Vista, no sentido de sua jusante, tendo outro lado a Fazenda São Miguel II (matrícula n° 24.714), com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 15°19'09" e distância de 126,61 metros até o vértice ACTP2550, de coordenadas E 191.249,54 m. e N 7.671.584,55 m; azimute de 23°24'41" e distância de 120,90 metros até o vértice ACTP2551, de coordenadas E 191.297,57 m. e N 7.671.695,50 m; azimute de 20°02'46" e distância de 86,90 metros até o vértice ACTP2552, de coordenadas E 191.327,36 m. e N 7.671.777,13 m; azimute de 7°48'15" e distância de 99,70 metros até o vértice ACTP 2553, de coordenadas E 191.340,90 m. e N 7.671.875,92 m; azimute de 352°36'03" e distância de 101,32 metros até o vértice ACTP2554, de coordenadas E 191.327,85 m. e N 7.671.976,39 m; azimute de 345°10'08" e distância de 96,07 metros até o vértice ACTP2555, de coordenadas E 191.303,26 m. e N 7.672.069,27 m; azimute de 342°44'34" e distância de 48,97 metros até o vértice ACTP2556, de coordenadas E 191.288,73 m. e N 7.672.116,03 m; azimute de 342°44'34" e distância de 45,82 metros até o vértice ACTP2557, de coordenadas E 191.275,14 m. e N 7.672.159,79 m; azimute de 3°17'58" e distância de 161,68 metros até o vértice ACTP2558, de coordenadas E 191.284,44 m. e N 7.672.321,21 m; azimute de 15°48'29" e distância de 103,81 metros até o vértice ACTP2559, de coordenadas E 191.312,72 m. e N 7.672.421,09 m; azimute de 15°38'23" e distância de 115,72 metros até o vértice ACTP2560, de coordenadas E 191.343,92 m. e N 7.672.532,52 m; azimute de 13°45'49" e distância de 99,35 metros até o vértice ACTP2561, de coordenadas E 191.367,55 m. e N 7.672.629,02 m; azimute de 12°43'07" e distância de 140,70 metros até o vértice ACTP2562, de coordenadas E 191.398,53 m. e N 7.672.766,27 m; azimute de 359°30'07" e distância de 158,40 metros até o vértice ACTP2563, de coordenadas E 191.397,15 m. e N 7.672.924,66 m; azimute de 87°27'36" e distância de 59,60 metros até o vértice ACTP2564, de coordenadas E 191.456,69 m. e N 7.672.927,30 m; azimute de 21°22'29" e distância de 255,10 metros até o vértice ACTP2565, de coordenadas E 191.549,67 m. e N 7.673.164,86 m; azimute de 355°01'43" e distância de 127,11 metros até o vértice ACTP2566, de coordenadas E 191.538,65 m. e N 7.673.291,49 m; azimute de 15°25'14" e distância de 187,01 metros até o vértice ACTP2567, de coordenadas E 191.588,38 m. e N 7.673.471,76 m; azimute de 7°21'11" e distância de 193,65 metros até o vértice ACTP2568, de coordenadas E 191.613,16 m. e N 7.673.663,82 m; azimute de 13°55'43" e distância de 1.767,63 metros até o vértice ACTVDO72, ponto inicial da descrição deste perímetro, distante 21,62 metros da margem do Rio Pardo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da trilateração das estações ativa de Brasília, código internacional 91200 de coordenadas N = 8.234.791,575 m. e E = 191.946,760 m. e a estação de Cuiabá, código internacional 92583 de coordenadas N = 8.280.082,107 m. e E = 599.791,609 m. onde resultou a base da Fazenda Vila Maria, de coordenadas N = 7.669.183,08 m. e E - 197.402,60 m. e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central n° 45°00', fuso-23, tendo como o Datum o SAD-69. Certificado pelo Incra sob nº 080911000047-65, em 18 de novembro de 2009. Cadastrado no INCRA nº 627.046.020.621-8 (módulo rural: 9,7442 ha; nº módulos rurais: 111,74; módulo fiscal: 12,00 ha; n° módulos fiscais: 90,7352; fmp: 2,0000 ha; área total: 1.088,8232 ha) e NIRF n° 3.049.944-5. PROPRIETÁRIA: E.M.F. AGROPECUÁRIA LIMITADA, inscrita no CNPJ n° 57.345.118/0001-79, com sede na Fazenda São Miguel I, neste município e comarca de Sertãozinho. REGISTRO ANTERIOR: R-2/24.713, de 30 de março de 1993, do livro 2 – Registro Geral, matrícula aberta em face de procedimento administrativo de retificação de registro com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - Matriculado sob o número 65.181 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho - SP, tudo conforme constou da matrícula. Conforme matrícula constam as seguintes averbações e registros: ÔNUS: Av-1/65.181 – AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE DE ÔNUS –Seguintes hipotecas; a) Hipoteca de 1º grau – originada pela Escritura Pública de 10 de julho de 1992, lavrada no livro 254, folhas 133 do 2° Tabelião desta comarca, objeto do R.7/18.731 transportada para a Av.1/24.713, e aditada pelas Av.5, Av.6, Av.17, Av.18, Av.32, Av. 56 e Av.57/24.713- CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 48,75, há ou 20,145 alqueires, oriunda da matrícula n° 24.713; b) Hipoteca de 1º grau– originada pela Cédula de Crédito Rural Hipotecária n° 4210/1410-96, objeto do R.3/24.713, aditada pelas Av.29, Av.37 e Av.47/24.713 – CREDOR o BANCO BRADESCO S/A, gravando uma área de 118,56 alqueires ou 286,92 hectares, oriunda da matrícula 24.713; c) Hipoteca de 2º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 96/70050-5, objeto do R.9/24.713, aditada pelas Av.24, Av.33, Av.51 e Av.55/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; d) Hipoteca de 3º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 96/70049-1, objeto do R.10/24.713, aditada pelas Av.25, Av.34, Av.50 e Av.54/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; e) Hipoteca de 4º grau – originada pela Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 93/03600-0, objeto do R.11/24.713, aditada pelas Av.38, Av.60, e Av.61/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; f) Hipoteca de 5º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 96/70047-5, objeto do R.12/24.713, aditada pelas Av.26, Av.35, Av.48 e Av.52/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; g) Hipoteca de 6º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 96/70048-3, objeto do R.13/24.713, aditada pelas Av.23, Av.36, Av.49 e Av.53/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; h) Hipoteca de 7º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 93/03854-2, objeto do R.14/24.713, aditada pela Av.41/24.713 – CREDOR o BANCO DO BRASIL S/A, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; i) Hipoteca de 8º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 94/00174-X, objeto do R.15/24.713, aditada pela Av.42/24.713 – CREDOR o BANCO DO BRASIL S/A, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; j) Hipoteca de 9º grau – originada pela Cédula Rural Hipotecária n° 93/003600-0, objeto do R.39/24.713, aditada pela Av.60 e Av.61/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; K) Hipoteca de 10º grau – originada pela Escritura Pública de Confissão de Dívidas com Garantias Hipotecária, Fidejussória e Cessão de Créditos, lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da comarca de Pontal, no livro 64, folhas 05 em 25 de novembro de 1999, objeto do R.40/24.713, aditada pela Av.58 e Av.59/24.713 – CREDORA a UNIÃO, gravando uma área de 20,145 alqueires ou 48,75 hectares, oriunda da matrícula 24.713; Av-2/65.183 – INDISPONIBILIDADE– Proc. n° 00008931120135150125 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Ribeirão Preto – Núcleo Regional de Gestão de Processos e de Execução; Av-3/65.183 – PENHORA – Proc. nº 893-11-2013 - Execução Trabalhista – VT da Comarca de Ribeirão Preto/SP; 0Av-4/65.181– INDISPONIBILIDADE– Proc. n° 00058454120188260597 – 1º Ofício Cível de Sertãozinho/SP.
Avaliação do imóvel: R$ 39.200.000,00 (Trinta e Nove Milhões e Duzentos Mil Reais). Tendo em vista o critério técnico utilizado nesta avaliação, conclui- se que os valor de mercado do imóvel denominado Fazenda São Miguel, válido para a data base de março de 2020.
Localização
Lances
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Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Glebas de Terras da Fazenda São Miguel
01/07/2020 às 08:00
15/09/2020 às 16:30